QUESTÕES FREQUENTES
Garanta sempre que possui a sua aplicação iTIME ou iACCESS devidamente atualizada.
Se vir um aviso para renovar ou reativar a sua Licença iTIME, terá de realizar alguns passos para poder continuar a utilizar a aplicação.
“Renove a Licença” ou “Licença expirada”
Qual é o aspeto da notificação?
Poderá ver uma barra de aviso na parte superior da aplicação:
Apresenta a faixa, de cor amarela, a dizer “RENOVAR A LICENÇA”
–ou–
Apresenta uma faixa, de cor rosa, a dizer “LICENÇA EXPIRADA”
Por que é que isto acontece
A sua Licença do iTIME está prestes a expirar ou expirou. Para continuar a utilizar o iTIME, tem de renovar a sua Licença.
Como desativar este aviso
Renove a sua Licença do iTIME ao seguir um dos seguintes procedimentos:
– Se vir RENOVE A LICENÇA na barra de aviso amarela, preencha o formulário abaixo ou contacte o seu fornecedor habitual.
– Se vir LICENÇA EXPIRADA na barra de aviso amarela, preencha o formulário abaixo ou contacte o seu fornecedor habitual.
RENOVE JÁ A SUA LICENÇA
Preencha os dados do formulário com os dados indicados, nós entraremos em contacto consigo.
O que acontece se não fizer nada
Se não responder à notificação, o iTIME será executado em modo de funcionalidade reduzida e apresentará notificações de acordo com esta funconalidade. Ainda poderá abrir, editar e consultar registos, mas não poderá realizar cálculo, exportar ou imprimir os seus registos.
A iTIMEACCESS informa que descontinuou, a 31 de dezembro de 2019, a oferta iTIME v1.x.
Relembramos que foi disponibilizada há mais de 12 meses, uma nova oferta da Solução iTIME, que tem uma cobertura funcional muito superior à do produto que utiliza, mas que se diferencia pela performance e utilização.
Caso pretenda aproveitar a oportunidade e adotar o novo iTIME, propomos-lhe a adesão com um desconto na 1ª anuidade desde que faça esta adesão até 31 de março de 2020.
Para fazer a adesão ou saber mais informações, basta contactar a nossa equipa através do formulário abaixo ou do contacto telefónico (+351) 969 342 924 (Dias úteis entre as 9:00 e as 18:00).
Aproveite, e fique munido com um software de Controlo e Gestão de Assiduidade diferenciador!
Devido a atualizações do sistema operativo Microsoft Windows, algumas funcionalidades de ligação à base de dados dos nossos programas foram atualizadas.
Assim, para garantir que está a utilizar a última versão do iTIME, deverá executar o atualizador, procurando a aplicação iTIME Atualizações.
Estas atualizações são gratuitas!
Caso o problema persista, pode contactar-nos diretamente através do formulário abaixo ou do contacto telefónico (+351) 969 342 924 (Dias úteis entre as 9:00 e as 18:00).
Sim, embora dependendo do cumprimento de todos os requisitos locais e das características do sistema no caso concreto. O tratamento de dados biométricos é considerado legítimo para controlo de assiduidade e para controlo de acessos às instalações do empregador (artigo 28.º, n.º 6, da Lei 58/2019, e artigo 9.º, n.º 2, alínea b) do RGPD).
No entanto, deve assegurar-se que só são utilizadas representações do dado biométrico (template) e que o processo não permita a reversibilidade dos dados (artigo 28.º, n.º 6, da Lei 58/2019). Deve garantir que tem na sua posse uma declaração do fabricante do sistema atestando a existência destas características.
No contexto laboral, o tratamento de dados biométricos dos trabalhadores tem ainda de respeitar o disposto no artigo 18.º do Código do Trabalho, com exceção da notificação à CNPD.
Referências:
https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/biometria/
https://dre.pt/pesquisa/-/search/123815982/details/maximized
Não. A obrigação de notificação prévia de tratamentos de dados pessoais à CNPD desapareceu com a aplicação do RGPD. Já não é necessário solicitar autorização, preencher formulário ou pagar taxa à CNPD para realizar tratamentos de dados pessoais abrangidos pelo RGPD.
Referências:
https://www.cnpd.pt/organizacoes/areas-tematicas/biometria/
https://dre.pt/pesquisa/-/search/123815982/details/maximized
Outras Questões
Através desta página procuramos responder às suas questões ou dúvidas relativamente aos produtos iTIMEACCESS.
Contacte-nos através do formulário abaixo em caso de necessidade de suporte.
Informação Legal
Em caso de litígio, os procedimentos de resolução alternativa disponíveis aos consumidores, são a mediação, a conciliação e a arbitragem.
De acordo com a Lei 144/2015, informamos que em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo / www.arbitragemdeconsumo.org
Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt